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Assistência Farmacêutica

Entenda

Competências

Na implementação da Política Nacional de Medicamentos1, compete ao Ministério da Saúde, entre outras responsabilidades:

  • destinar recursos para a aquisição de medicamentos, mediante o repasse de fundo a fundo para estados e municípios;
  • prestar cooperação técnica e financeira às demais instâncias do SUS no desenvolvimento das atividades relativas a essa Política;
  • estabelecer normas e promover a assistência farmacêutica nas três esferas de governo;
  • promover a dinamização de pesquisas na área farmacêutica, implementar programa específico de capacitação de recursos humanos;
  • promover a disseminação de experiências e de informações técnico-científicas;
  • promover a revisão periódica e a atualização contínua da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais — Rename — e a sua divulgação;
  • orientar e assessorar os estados e os municípios em seus processos de aquisição e dispensação de medicamentos;
  • implementar atividades de controle da qualidade de medicamentos.

Em relação aos estados, as competências são, entre outras:

  • promover a formulação da política estadual de medicamentos;
  • prestar cooperação técnica e financeira aos municípios no desenvolvimento das suas atividades e ações relativas à assistência farmacêutica;
  • coordenar e executar a assistência farmacêutica no seu âmbito;
  • assegurar a adequada dispensação dos medicamentos, promovendo o treinamento dos recursos humanos e a aplicação das normas pertinentes;
  • definir a relação estadual de medicamentos, com base na Rename, e em conformidade com o perfil epidemiológico do estado;
  • utilizar, prioritariamente, a capacidade instalada dos laboratórios oficiais para o suprimento das necessidades de medicamentos do estado;
  • investir na infraestrutura das centrais farmacêuticas, visando garantir a qualidade dos produtos até a sua distribuição;
  • coordenar o processo de aquisição de medicamentos pelos municípios;
  • receber, armazenar e distribuir adequadamente os medicamentos sob sua guardas.

O gestor municipal tem as seguintes responsabilidades, entre outras:

  • coordenar e executar a assistência farmacêutica no seu respectivo âmbito;
  • associar-se a outros municípios, por intermédio da organização de consórcios, tendo em vista a execução da assistência farmacêutica;
  • assegurar a dispensação adequada dos medicamentos;
  • definir a relação municipal de medicamentos essenciais, com base na Rename, a partir das necessidades decorrentes do perfil nosológico da população;
  • assegurar o suprimento dos medicamentos destinados à atenção básica à saúde de sua população, integrando sua programação à do estado, visando garantir o abastecimento de forma permanente;
  • utilizar, prioritariamente, a capacidade dos laboratórios oficiais para o suprimento das necessidades de medicamentos do município;
  • investir na infraestrutura de centrais farmacêuticas e das farmácias dos serviços de saúde, visando assegurar a qualidade dos medicamentos;
  • receber, armazenar e distribuir adequadamente os medicamentos sob sua guarda.

 

 

 

1 BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 3.916, de 30 de outubro de 1998. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/1998/prt3916_30_10_1998.html>. Acesso em: 2 jun. 2017.

 

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 7347/2024

Requer seja encaminhado ao Ministério da Saúde pedido de providências para avaliar a possibilidade de inclusão dos seguintes medicamentos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais -...

Requerimento 5951/2023

Requer seja encaminhado ao governador do Estado e à Secretaria de Estado de Saúde pedido de providências para sanar, em definitivo, o desabastecimento e a falta de medicamentos no Estado para as...