Entenda
Competências
Na implementação da Política Nacional de Medicamentos1, compete ao Ministério da Saúde, entre outras responsabilidades:
- destinar recursos para a aquisição de medicamentos, mediante o repasse de fundo a fundo para estados e municípios;
- prestar cooperação técnica e financeira às demais instâncias do SUS no desenvolvimento das atividades relativas a essa Política;
- estabelecer normas e promover a assistência farmacêutica nas três esferas de governo;
- promover a dinamização de pesquisas na área farmacêutica, implementar programa específico de capacitação de recursos humanos;
- promover a disseminação de experiências e de informações técnico-científicas;
- promover a revisão periódica e a atualização contínua da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais — Rename — e a sua divulgação;
- orientar e assessorar os estados e os municípios em seus processos de aquisição e dispensação de medicamentos;
- implementar atividades de controle da qualidade de medicamentos.
Em relação aos estados, as competências são, entre outras:
- promover a formulação da política estadual de medicamentos;
- prestar cooperação técnica e financeira aos municípios no desenvolvimento das suas atividades e ações relativas à assistência farmacêutica;
- coordenar e executar a assistência farmacêutica no seu âmbito;
- assegurar a adequada dispensação dos medicamentos, promovendo o treinamento dos recursos humanos e a aplicação das normas pertinentes;
- definir a relação estadual de medicamentos, com base na Rename, e em conformidade com o perfil epidemiológico do estado;
- utilizar, prioritariamente, a capacidade instalada dos laboratórios oficiais para o suprimento das necessidades de medicamentos do estado;
- investir na infraestrutura das centrais farmacêuticas, visando garantir a qualidade dos produtos até a sua distribuição;
- coordenar o processo de aquisição de medicamentos pelos municípios;
- receber, armazenar e distribuir adequadamente os medicamentos sob sua guardas.
O gestor municipal tem as seguintes responsabilidades, entre outras:
- coordenar e executar a assistência farmacêutica no seu respectivo âmbito;
- associar-se a outros municípios, por intermédio da organização de consórcios, tendo em vista a execução da assistência farmacêutica;
- assegurar a dispensação adequada dos medicamentos;
- definir a relação municipal de medicamentos essenciais, com base na Rename, a partir das necessidades decorrentes do perfil nosológico da população;
- assegurar o suprimento dos medicamentos destinados à atenção básica à saúde de sua população, integrando sua programação à do estado, visando garantir o abastecimento de forma permanente;
- utilizar, prioritariamente, a capacidade dos laboratórios oficiais para o suprimento das necessidades de medicamentos do município;
- investir na infraestrutura de centrais farmacêuticas e das farmácias dos serviços de saúde, visando assegurar a qualidade dos medicamentos;
- receber, armazenar e distribuir adequadamente os medicamentos sob sua guarda.
1 BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 3.916, de 30 de outubro de 1998. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/1998/prt3916_30_10_1998.html>. Acesso em: 2 jun. 2017.