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Financiamento

No Estado de Minas Gerais, as políticas de indústria, comércio e serviços são executadas no âmbito do Plano Plurianual de Ação Governamental1 — PPAG — 2012-2015. As principais fontes orçamentárias dos programas de desenvolvimento econômico são o Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento2 — Findes —, o Fundo de Equalização do Estado de Minas Gerais3, o Fundo de Fomento e Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais4 — Fundese —, além de recursos ordinários do Tesouro Estadual.
Além disso, a promoção dessas políticas ocorre, tanto em âmbito federal quanto estadual, por meio da atuação dos bancos de desenvolvimento estatais. Na esfera federal, o Banco de Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES — visa, entre outras finalidades, fomentar projetos de investimentos para ampliação do parque industrial brasileiro, apoiar investimentos em empreendimentos de bens de capital, conceder apoio financeiro para a importação de máquinas e equipamentos novos, além de ofertar produtos financeiros para o fomento às micro, pequenas e médias empresas dos setores industrial, comercial e de serviços, em articulação direta com os planos e programas de desenvolvimento econômico executados pela União.
Na esfera estadual, essas finalidades são desempenhadas pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais — BDMG —, que é o agente financeiro dos fundos públicos de desenvolvimento econômico do Estado — Findes, Fundo de Equalização e Fundese.
O Findes é integrado por quatro programas:

  • Programa de Apoio ao Investimento — Pró-Invest: os financiamentos desse programa destinam-se à realização de investimentos fixos ou mistos, entendido este último como financiamento também do capital de giro associado a inversões fixas, ficando vedada a concessão de financiamento exclusivamente ao capital de giro;
  • Programa de Apoio ao Desenvolvimento Produtivo Integrado — Pró-Giro: visa apoiar a maturação e a consolidação de empreendimentos de implantação, expansão, modernização, relocalização ou reativação de estabelecimentos no Estado, por meio de financiamento do capital de giro;
  • Programa de Estruturação Comercial de Empreendimentos Estratégicos — Pró-Estruturação: tem a finalidade de promover o desenvolvimento mercadológico de produto semelhante ao produzido em unidade industrial a ser implantada no Estado de Minas Gerais, conforme requisitos e condições estabelecidos no Decreto nº 44.358, de 20065. Esse financiamento destina-se exclusivamente a capital de giro;
  • Programa de Financiamento a Produtores Integrados — Findes Integração: tem o objetivo de assegurar condições financeiras adequadas à execução de projetos de longa maturação integrados a empreendimentos agroindustriais instalados ou em fase de instalação no Estado.

Já o Fundo de Equalização do Estado de Minas Gerais visa promover o aumento da competitividade do Estado na atração e manutenção de empresas que desenvolvam empreendimentos de importância estratégica para a expansão ou modernização das cadeias produtivas do Estado ou de seus Arranjos Produtivos Locais — APLs.

Por sua vez, o Fundese se divide em três programas de financiamento distintos:

  • Fundese Base Tecnológica: visa promover a implantação, expansão e modernização das empresas de base tecnológica, de micro, pequeno ou médio porte;
  • Fundese Empresa Mineira Competitiva: concede financiamento para aumentar a capacidade competitiva das micro, pequenas e médias empresas e cooperativas instaladas ou em processo de instalação em território mineiro;
  • Fundese Geraminas: visa financiar empresas mineiras de micro e pequeno porte.

 

 

 

 

1 MINAS GERAIS. Lei nº 20.024, de 9 de janeiro de 2012. Institui o Plano Plurianual de Ação Governamental para o quadriênio 2012-2015 — PPAG 2012-2015. Disponível em: <http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa-nova-min.html?tipo=LEI&num=20024&comp=&ano=2012&texto=original>. Acesso em: 3 Out. 2013.
2 MINAS GERAIS. Lei nº 15.981, de 16 de janeiro de 2006. Cria o Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento — FINDES. Disponível em: <http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=15981&comp=&ano=2006&aba=js_textoAtualizado>. Acesso em: 11 out. 2013.
3 MINAS GERAIS. Lei nº 15.980, de 13 de janeiro de 2006. Cria o Fundo de Equalização do Estado de Minas Gerais. Disponível em: <http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=15980&comp=&ano=2006&aba=js_textoAtualizado>. Acesso em: 11 out. 2013.
4 MINAS GERAIS. Lei nº 11.396, de 6 de janeiro de 1994. Cria o Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais — FUNDESE — e dá outras providências. Disponível em: <http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=11396&comp=&ano=1994&aba=js_textoAtualizado>. Acesso em: 11 out. 2013.
5 MINAS GERAIS. Decreto nº 44.358, de 21 de julho de 2006. Cria o Programa de Estruturação Comercial de Empreendimentos Estratégicos, no âmbito do Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento — FINDES. Disponível em: < http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=DEC&num=44358&comp=&ano=2006 >. Acesso em: 11 dez. 2013

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
  • Na Assembleia Legislativa, as seguintes Comissões são os pontos focais para discussão dos problemas relacionados a este tema:
  • • Desenvolvimento Econômico 
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