Entenda
Estrutura Organizacional e de Gestão
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Âmbito Nacional
Existe uma Política Nacional das Relações de Consumo, cujo objetivo é o atendimento das necessidades dos consumidores, respeito à sua dignidade, saúde e segurança, proteção de seus interesses econômicos, melhoria de sua qualidade de vida, transparência e harmonia das relações de consumo.
A referida Política tem como instrumentos, entre outros:- manutenção de assistência jurídica integral e gratuita para o consumidor carente;
- instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;
- criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;
- criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;
- e concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.
Há um Sistema Nacional de Defesa do Consumidor — SNDC —, integrado pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça — Senacon — e pelos demais órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal, municipais, e pelas entidades civis de defesa do consumidor. Os citados órgãos constituem-se, entre outros instrumentos, pelos respectivos Programas de Proteção e Defesa do Consumidor — Procons. O Ministério Público é também um dos instrumentos da Política Nacional das Relações de Consumo.
Há que se mencionar, ainda, que à Senacon incumbe formular, promover, supervisionar e coordenar a Política Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor; bem como integrar, articular e coordenar o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor — SNDC.
Deve-se destacar, também, que as agências reguladoras exercem papel importante de fiscalização de relações de consumo específicas. Igualmente, o Poder Legislativo exerce função relevante na promoção dos direitos do consumidor.
Destaque-se, por fim, a existência de um Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência — SBDC —, formado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica — Cade — e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda. Esse sistema tem o objetivo de prevenir e reprimir as infrações contra a ordem econômica, a qual deve ser orientada pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico.
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Âmbito Estadual — Minas Gerais
Em Minas Gerais, conforme o Decreto nº 45.766, de 20111, existe a Secretaria de Estado de Governo — Segov —, a qual tem por finalidade assistir o Governador no desempenho de suas atribuições constitucionais, na coordenação e na articulação política intragovernamental e intergovernamental e nas relações federativas e com a sociedade civil, apoiar o desenvolvimento municipal, bem como coordenar a política de comunicação social.
A Segov tem atuação importante nos programas de governo, podendo-se destacar o fortalecimento e a divulgação dos direitos dos consumidores, orientando os cidadãos mineiros nesse sentido e apoiando organizações civis de proteção e defesa do consumidor.1 MINAS GERAIS. Decreto nº 45.766, de 04 de novembro de 2011. Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais. Disponível em: < http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=DEC&num=45766&comp=&ano=2011 >. Acesso em: 12 mar. 2013.