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Agropecuária

Entenda

Estrutura Organizacional e de Gestão

As políticas públicas com foco nas atividades agropecuárias contam com estruturas institucionais públicas especializadas para sua execução e se utilizam de outras estruturas públicas e privadas das mais diversas áreas temáticas e especialidades. A exemplo, pode-se citar os agentes financeiros, os órgãos fazendários que gerem as políticas tributárias, a assistência social, as entidades de seguros, as universidades e os institutos de pesquisa, as montadoras de máquinas e equipamentos, de insumos, incluída a mineração, entre outros equipamentos e entidades das demais áreas de política pública.

 


Essa complexidade é explicada por ser a Agropecuária um conjunto de setores econômicos, os quais são responsáveis por 36% do Produto Interno Bruto1 de Minas Gerais.

 


Para além da importância econômica da produção, da industrialização, dos transportes, do fornecimento de insumos e da rede de comércio de alimentos e demais produtos agrícolas, a estrutura organizacional utilizada pela Agropecuária está a serviço da segurança alimentar da população, atuando no abastecimento alimentar, política essencial para o desenvolvimento social.

 


Nos tópicos que se seguem, apresentam-se as estruturas federal, estadual e municipal para a política agropecuária e um breve histórico das transformações ocorridas nas estruturas federal e estadual para essa política nas décadas de 2000 e 2010.

 

 

1 CEPEA — Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada. PIB do agronegócio de Minas Gerais (2019). Disponível em: <https://www.cepea.esalq.usp.br/br/pib-do-agronegocio-de-minas-gerais.aspx#:~:text=O%20Produto%20Interno%20Bruto%20(PIB,representando%2036%25%20do%20PIB%20estadual.&text=O%20PIB%20do%20ramo%20agr%C3%ADcola,intensidade%3A%202%2C07%25>. Acesso em 19 maio 2021.

  • Estrutura federal para a política agropecuária

    Na esfera federal, a execução da política agropecuária tem como eixo central o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento — Mapa —, e suas entidades e conselhos vinculados.

     


    O ministério tem, em sua estrutura, secretarias responsáveis pela execução das políticas da pasta1. São elas:

    • Secretaria Especial de Assuntos Fundiários;
    • Secretaria de Política Agrícola;
    • Secretaria de Defesa Agropecuária;
    • Secretaria de Aquicultura e Pesca;
    • Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo;
    • Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação;
    • Secretaria de Comércio e Relações Internacionais;
    • Serviço Florestal Brasileiro.

     


    Essas secretarias dispõe do apoio operacional das unidades descentralizadas, superintendências federais, nas 27 unidades da federação.

     


    O Mapa conta, ainda, com: duas empresas públicas vinculadas, a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária — Embrapa —, responsável pelo desenvolvimento tecnológico e científico na agropecuária, e a Companhia Nacional de Abastecimento — Conab —, encarregada de gerir as políticas agrícolas e de abastecimento2; uma autarquia, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária — Incra —, que executa a reforma agrária e realiza o ordenamento fundiário nacional3; e duas sociedades de economia mista vinculadas, a Central de Abastecimento de Minas Gerais S.A. — Ceasa/MG — e a Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais — Casemg. 

    Em sua composição, estão também dez órgãos colegiados, a saber:

    • Conselho Nacional de Política Agrícola;
    • Conselho Deliberativo da Política do Café;
    • Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável;
    • Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca;
    • Comissão Especial de Recursos;
    • Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira;
    • Comitê Gestor Interministerial de Seguro Rural;
    • Comissão Coordenadora de Criação do Cavalo Nacional;
    • Comitê Gestor de Garantia-safra;
    • Comitê Gestor de Garantia de Preço da Agricultura Familiar;
    • Comitê Estratégico do Programa Nacional de Levantamento e Interpretação de Solos.

     

    Por fim, o Instituto Nacional de Meteorologia — INMET —, também se vincula ao Mapa. 

     


    Em janeiro de 2019, o governo federal transferiu as competências da Secretaria Especial da Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário — Sead —, até então ligada à Casa Civil da Presidência da República, para o Mapa. Renomeada como Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo — SAF —, mantém o foco nas políticas voltadas para o desenvolvimento dos pequenos (agricultores familiares) e médios proprietários rurais e o fomento ao trabalho das cooperativas brasileiras. Veja mais no item Agricultura Familiar.

     

     

    1 BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Organograma da estrutura básica. Disponível em: <https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/documentos/organogramas/OrganogramaEstruturaBasicadoMAPADecNr1025320202332019.pdf>. Acesso em: 20 maio 2021.

    2 A Conab é corresponsável, junto com a Saf e os governos estaduais e municipais, pelo Programa de Aquisição de Alimentos — PAA.

    3 BRASIL. Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10252.htm#art6>. Acesso em: 25 jun 2021.

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  • Estrutura estadual para a política agropecuária

    A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento — Seapa — coordena e executa as políticas ligadas à produção agropecuária de forma ampla, incluídas as políticas de acesso à terra e regularização fundiária rural, atribuições acumuladas pela pasta após a extinção da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário — Seda.

     

     

    Nos termos da Lei nº 23.304, de 20191 cabe à Seapa planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais relativas à política agrícola do Estado, ao desenvolvimento e à competitividade do agronegócio, ao desenvolvimento sustentável do meio rural, aos projetos de logística de infraestrutura rural e de engenharia (inclusive os de engenharia agrícola e hidroagrícola), à construção e à recuperação de barramentos de água, aos projetos públicos de irrigação e drenagem, à administração e à fiscalização do funcionamento do sistema de irrigação do complexo do Projeto Jaíba, entre outas atribuições. 

     


    Integram a área de competência da Seapa, por subordinação administrativa, os seguintes órgãos colegiados:

    • o Conselho Estadual de Política Agrícola — Cepa2 —, principal colegiado da Seapa, que visa assegurar a participação dos agentes de produção e de comercialização e dos consumidores na formulação do planejamento e no acompanhamento da execução da política rural;
    • o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável — Cedraf-MG3 —, que tem por finalidade articular os diferentes níveis de governo e as organizações da sociedade civil, tendo em vista a proposição, a análise e o monitoramento das políticas públicas e das ações inerentes ao desenvolvimento sustentável da agricultura familiar e da reforma agrária;
    • o Conselho Estadual de Defesa Agropecuária de Minas Gerais — Cedagro4 —, que tem por objetivo formular a política estadual de defesa agropecuária e acompanhar sua execução;
    • o Conselho Diretor das Ações de Manejo de Solo e Água — Cdsolo5 —, responsável pelas atividades de controle da ocupação, do uso, do manejo e da conservação do solo agrícola, assim como pelo Plano Estadual de Manejo e Conservação de Solos.
    • o Conselho Diretor Pró-Pequi, que visa à proposição, à deliberação e ao monitoramento da execução dos projetos e ações do Programa Pró-Pequi6;
    • o Colegiado Gestor do PAAFamiliar7, que tem como objetivo principal orientar e acompanhar a execução do PAA, normatizando-o por meio de suas resoluções.

     

     

     

    Integram a área de competência da Seapa, por vinculação:

    • a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais — Emater-MG —, que presta o serviço de extensão rural, com atuação mais marcante perante os agricultores familiares e os produtores de pequeno porte;
    • a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais — Epamig —, que desenvolve pesquisas e experimentações relacionadas direta e indiretamente com a agropecuária, realizando parcerias com as unidades mineiras da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária — Embrapa — e com universidades públicas;
    • o Instituto Mineiro de Agropecuária — IMA —, responsável pela fiscalização e inspeção sanitária, além da certificação de produtos agrícolas, atividades que buscam garantir a segurança dos alimentos oferecidos à população. O IMA atua no contexto do Sistema Unificado de Sanidade Agropecuária — Suasa —, de forma integrada com os órgãos federais e municipais de defesa sanitária.

     

     

    1 MINAS GERAIS. Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019. Estabelece a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo do Estado e dá outras providências. Disponível em: <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa-nova-min.html?tipo=LEI&num=23304&ano=2019>. Acesso em 25 jun 2021.

    2 MINAS GERAIS. Lei nº 11.405, de 28 de janeiro de 1994. Dispõe sobre a política estadual de desenvolvimento agrícola e dá outras providências. Disponível em: <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=11405&comp=&ano=1994&aba=js_textoAtualizado>. Acesso em: 23 jan. 2018.

    3 MINAS GERAIS. Lei nº 21.156, de 17 de janeiro de 2014. Institui a política estadual de desenvolvimento rural sustentável da agricultura familiar. <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=21156&comp=&ano=2014&aba=js_textoOriginal#texto>. Acesso em: 20 maio 2021.

    4 MINAS GERAIS. Lei nº 23.196, de 26 de dezembro de 2018. Dispõe sobre a Política Estadual de Defesa Agropecuária — Pedagro —, cria o Conselho Estadual de Defesa Agropecuária de Minas Gerais — Cedagro — e dá outras providências. Disponível em: <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=23196&comp=&ano=2018&aba=js_textoOriginal#texto>. Acesso em: 20 maio 2021.

    5 MINAS GERAIS. Decreto nº 39.569, de 5 de maio de 1998. Regulamenta a Lei nº 12.596, de 30 de julho de 1997, que dispõe sobre a ocupação, o uso, o manejo e a conservação do solo agrícola, e dá outras providências. Disponível em: <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=DEC&num=39569&comp=&ano=1998>. Acesso em: 23 jan. 2018.

    6 MINAS GERAIS. Lei no 13.965, de 27 de julho de 2001. Cria o Programa Mineiro de Incentivo ao Cultivo, à Extração, ao Consumo, à Comercialização e à Transformação do Pequi e Demais Frutos e Produtos Nativos do Cerrado — PRÓ-PEQUI. Disponível em: <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=13965&ano=2001&tipo=LEI>. Acesso em: 20 maio 2021.

    7 MINAS GERAIS. Lei no 20.608, de 7 de janeiro de 2013. Institui a Política Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar — PAAFamiliar. Disponível em: <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=20608&comp=&ano=2013&aba=js_textoAtualizado#texto> Acesso em: 20 maio 2021.

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  • Estrutura municipal para a política agropecuária

    Em âmbito municipal, cada município estabelece sua estrutura de gestão para promover a agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.

     


    Os consórcios públicos intermunicipais permitem, a partir da reunião de forças e do rateio de custos operacionais, a implementação de inovações na gestão, que propiciam a execução de serviços e políticas públicas com maior eficiência, agilidade, transparência, assim como racionalizam e otimizam o uso dos recursos públicos. No âmbito das políticas públicas da Agropecuária, eles se destacam nas atividades de defesa agropecuária, mas podem ser utilizados em outras áreas de políticas públicas, a exemplo da assistência técnica ou mesmo da pesquisa agropecuária. Veja mais em Defesa Sanitária.

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  • Histórico das recentes transformações nas estruturas do poder público federal e estadual para a política agropecuária

    A estrutura do poder público para o tema agropecuária tem passado por transformações importantes desde meados dos anos 2000, tanto na esfera federal quanto na estadual.

     


    A esfera federal, onde o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Mapa – era o centro, passou a contar também com o Ministério do Desenvolvimento Agrário — MDA —, criado em 2000 e reformulado em 2003. A instituição desse ministério teve o propósito de reunir e articular as políticas públicas afetas às questões agrárias, fundiárias e de desenvolvimento rural sustentável, com enfoque na agricultura familiar1.

     


    Ao longo de sua existência, o MDA foi responsável (ou corresponsável) por importantes políticas públicas voltadas para tais questões, como o Programa de Aquisição de Alimentos — PAA —, o Programa Nacional de Alimentação Escolar — Pnae —, o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar — Pronaf — e o Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel — PNPB —, além de ter protagonizado a reconstrução da política de assistência técnica e extensão rural — Ater —, entre outras ações2.

     


    O MDA existiu até 2016, quando uma reforma administrativa transferiu suas atribuições para a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, da Casa Civil da Presidência da República3.

     


    Em âmbito estadual, as transformações estruturais ocorridas a partir de meados dos anos 2000 disseram respeito, sobretudo, às temáticas da agricultura familiar e da infraestrutura rural. 

     


    Quanto às primeiras, pode-se dizer que tiveram seu início relacionado à atuação dos movimentos sociais ligados à agricultura familiar nos processos de discussão participativa das revisões do Plano Plurianual de Ação Governamental — PPAG — 2004-2007. Naquele momento, sugestões populares acolhidas pelas Comissões de Participação Popular e de Fiscalização Financeira e Orçamentária resultaram na inclusão do termo “agricultura familiar” no planejamento público estadual.

     


    Nos anos que se sucederam, a agenda social e produtiva desse segmento ganhou força, levando à criação da Subsecretaria de Agricultura Familiar na estrutura da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento — Seapa —, por meio da Lei Delegada nº 180, de 20114. No mesmo ano, o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado — PMDI — 2011-20305 estabeleceu a constituição de uma Rede de Desenvolvimento Rural, organizando os programas e as ações do público voltados para o aumento da produtividade e da competitividade na área rural, o incremento do valor agregado da produção agropecuária de Minas Gerais e a valorização dos produtos e serviços da agricultura familiar, proporcionando segurança alimentar, sustentabilidade ambiental e aumento da renda. 

     


    Em 2015, por meio da Lei nº 21.6936, foi criada a Secretaria de Desenvolvimento Agrário, com o objetivo de gerir as políticas públicas relativas ao fomento e ao desenvolvimento do espaço rural e da agricultura familiar, abrangendo as atividades agrossilvipastoris; ao desenvolvimento sustentável do meio rural; à gestão de qualidade; ao transporte, ao armazenamento, à comercialização e à distribuição de produtos; e à política agrária e fundiária rural do Estado.

     

    No ano seguinte, por meio da Lei n° 22.2937, foi extinta a Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário — Ruralminas —, entidade ligada à Seapa, criada em 1966, que prestava assistência nos perímetros de irrigação e atuava na manutenção da infraestrutura rural no Estado. Em seus últimos anos, os principais serviços demandados à Ruralminas envolviam a construção de barramentos de terra e alvenaria para a formação de açudes, a locação de máquinas agrícolas e para terraplanagem, a elaboração e/ou execução de projetos de conservação do solo e da água, de projetos de irrigação e de saneamento rural e urbano, além da construção e conservação de estradas vicinais. O Projeto Jaíba, principal perímetro irrigado de Minas Gerais, foi fruto de parceria entre os governos federal e estadual, por meio da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Paranaíba — Codevasf — e da Ruralminas. Com a extinção dessa entidade, Seapa e Emater assumiram suas atribuições, conforme suas áreas de atuação.

     


    Por último, a Lei no 23.304, de 20198, redefiniu a estrutura orgânica do Poder Executivo do Estado e fundiu as Secretarias de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e de Desenvolvimento Agrário, concentrando na primeira as atribuições da segunda.

     

     

    1 BRASIL. Casa Civil da Presidência da República. Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário. Histórico. Disponível em: <http://www.mda.gov.br/sitemda/pagina/hist%C3%B3rico>. Acesso em: 26 jan. 2018.

    2 Para mais informações, ver: BRASIL, Ministério do Desenvolvimento Agrário. Ministério do Desenvolvimento Agrário: 12 anos de transformações, lutas e conquistas. Brasília: NEAD/MDA, 2015. 92p. Disponível em: <http://nead.mda.gov.br/download.php?file=publicacoes/outras/ministerio_do_desenvolvimento_agrario_12_anos_de_transformacoes_lutas_e_conquistas.pdf>. Acesso em: 6 maio 2021.

    3 BRASIL. Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019. Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera as Leis nos 13.334, de 13 de setembro de 2016, 9.069, de 29 de junho de 1995, 11.457, de 16 de março de 2007, 9.984, de 17 de julho de 2000, 9.433, de 8 de janeiro de 1997, 8.001, de 13 de março de 1990, 11.952, de 25 de junho de 2009, 10.559, de 13 de novembro de 2002, 11.440, de 29 de dezembro de 2006, 9.613, de 3 de março de 1998, 11.473, de 10 de maio de 2007, e 13.346, de 10 de outubro de 2016; e revoga dispositivos das Leis nos 10.233, de 5 de junho de 2001, e 11.284, de 2 de março de 2006, e a Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13844.htm#art85>. Acesso em: 20 maio 2021.

    4 MINAS GERAIS. Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011. Dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. Disponível em: <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LDL&num=180&ano=2011>. Acesso em: 26 jan. 2018.

    5 MINAS GERAIS. Lei nº 20.008, de 4 de janeiro de 2012. Atualiza o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado — PMDI — e dá outras providências. Disponível em: <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=20008&comp=&ano=2012&aba=js_textoAtualizado#texto>. Acesso em: 22 jan. 2018.

    6 MINAS GERAIS. Lei nº 21.693, de 26 de março de 2015. Altera a Lei Delegada nº 179, de 1º de janeiro de 2011, que dispõe sobre a organização básica e a estrutura da Administração Pública do Poder Executivo do Estado, e a Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. Disponível em: <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=21693&ano=2015>. Acesso em: 6 fev. 2018.

    7 MINAS GERAIS. Lei nº 22.293, de 20 de setembro de 2016. Extingue a Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário — Ruralminas — e dá outras providências. Disponível em: <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=22293&comp=&ano=2016&aba=js_textoOriginal>. Acesso em: 6 fev. 2018.

    8 MINAS GERAIS. Lei no 23.304, de 30 de maio de 2019. Estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo do Estado e dá outras providências. <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa-nova-min.html?tipo=LEI&num=23304&ano=2019>. Acesso em: 20 maio 2021.

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Requerimento 7240/2024

Requer seja realizada audiência de convidados para debater a importância do azeite para o setor turístico e gastronômico do Estado.

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