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Agroindústria Familiar

Entenda

Estrutura Organizacional e de Gestão

O poder público se organiza para gerir as políticas relacionadas à agroindústria familiar por meio do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária — Suasa , regulamentado pelo Decreto Federal 5.741, de 20061. Nos termos da norma, compete ao Suasa desenvolver as atividades de vigilância e defesa sanitária vegetal e animal, de inspeção e classificação de produtos de origem vegetal e animal (incluídos seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico) e de fiscalização dos insumos e dos serviços usados nas atividades agropecuárias. Para tanto, no que for atinente à saúde pública, articula-se ao Sistema Único de Saúde.

 

O Suasa integra a defesa sanitária dos entes federais, estaduais e municipais. Conforme a organização do sistema, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem editar normas específicas relativas às condições gerais de instalações, equipamentos e práticas operacionais de estabelecimento agroindustrial de pequeno porte.

 

A partir desse campo de competências, em Minas Gerais foram aprovadas a Lei 19.476, de 20112, que dispõe sobre a habilitação sanitária de estabelecimento agroindustrial de pequeno porte no Estado, e a Lei 20.549, de 20123, que dispõe sobre a produção e a comercialização dos queijos artesanais de Minas Gerais. Essas normas preparam o arcabouço legal para a constituição de um sistema operacional de inspeção sanitária baseado na articulação dos órgãos e das entidades estaduais afetos à temática com o Serviço de Inspeção Federal — SIF — e com os Serviços de Inspeção Municipal — SIMs —, sejam eles individuais ou de consórcios de municípios.

 

Conforme a Lei 19.476, de 2011, em Minas Gerais os órgãos de controle e de defesa sanitária competentes para a expedição da habilitação sanitária aos estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte se distinguem conforme a origem (animal ou vegetal) dos produtos neles processados. No caso de estabelecimentos de produtos de origem vegetal, são competentes para a expedição da habilitação: a Secretaria de Estado de Saúde; a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento — Seapa — (por meio de seu órgão ou sua entidade de controle e de defesa sanitária); e a secretaria municipal afeta à temática (ou órgão/entidade equivalente). Em se tratando de estabelecimento de produtos de origem animal, adicionados ou não de produtos de origem vegetal, são competentes para a expedição da habilitação a Seapa (por meio de seu órgão ou sua entidade de controle e de defesa sanitária) e o órgão municipal com atribuição para o exercício do controle e da defesa sanitária – ressalvadas as atribuições legais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

 

Atualmente, no Estado, o Instituto Mineiro de Agropecuária — IMA —, autarquia ligada à Seapa, é responsável pela regularização e inspeção sanitária dos estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte que produzam alimentos de origem animal, enquanto os produtos de origem vegetal são registrados e fiscalizados pela Vigilância Sanitária estadual, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde.

 

Minas Gerais já obteve sua adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produto de Origem Animal — Sisbi/POA —, do Suasa, para os seguintes produtos: leite, ovos, carne, pescado, mel e produtos apícolas4.



1 BRASIL. Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006. Regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991, organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5741.htm>. Acesso em: 30 jan. 2018.

2 MINAS GERAIS. Lei nº 19.476, de 11 de janeiro de 2011. Dispõe sobre a habilitação sanitária de estabelecimento agroindustrial de pequeno porte no Estado e dá outras providências. Disponível em: <http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=19476&comp=&ano=2011>. Acesso em: 30 jan. 2018.

3 MINAS GERAIS. Lei nº 20.549, de 18 de dezembro de 2012. Dispõe sobre a produção e a comercialização dos queijos artesanais de Minas Gerais. Disponível em: <http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=20549&comp=&ano=2012>. Acesso em: 26 jan. 2018.

4 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA. Estabelecimentos registrados SISBI/POA. Disponível em: <http://www.ima.mg.gov.br/produtos-de-origem-animal2/estabelecimentos-inseridos-sisbipoa>. Acesso em: 26 jan. 2018.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 4167/2023

Requerem seja encaminhado à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Seapa -, à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - Emater-MG - e ao...

Requerimento 11928/2022

Requerem seja realizada audiência pública para debater as ações de regularização de estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte e de produção agroartesanal, bem como as dificuldades e os...