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Agricultura Irrigada

Entenda

Estrutura Organizacional e de Gestão

Na esfera da União, a formulação e a condução da política nacional de irrigação competem ao Ministério do Desenvolvimento Regional — MDR1 — e ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento — Mapa2

 


É atribuição do MDR o desenvolvimento de ações voltadas para a expansão da irrigação, com foco no desenvolvimento regional. Para tanto, atua na criação de Polos de Produção Irrigada e nos Projetos Públicos de Irrigação. Como estrutura de governança foi instituída a Câmara Técnica-Setorial de Produção Irrigada3.

 


Os Polos de Produção Irrigada são estabelecidos a partir da mobilização de agentes civis, normalmente irrigantes, que estabelecem uma carteira de projetos prioritários nos eixos: apoio técnico, pesquisa e desenvolvimento; infraestrutura; normativo e meio ambiente; e comercialização, agregação de valor, financiamento e seguro. Como governança local é composto um grupo gestor que passa a acompanhar os projetos no MDR. Não há, até o momento, Polos de Produção Irrigada estabelecidos em território mineiro.

 


Já os atualmente denominados Projetos Públicos de Irrigação — PPIs — se referem a estruturas aqui descritas como perímetros irrigados públicos, implantados com recursos públicos desde a década de 1960, sob responsabilidade da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba — Codevasf —, empresa pública, e apoio do Departamento Nacional de Obras contra as Secas — Dnocs —, autarquia, ambos vinculados ao MDR.

 


A Codevasf tem por finalidade o aproveitamento, para fins agrícolas, agropecuários e agroindustriais, dos recursos de água e solo das bacias hidrográficas que compõem sua área de atuação. Para tanto, a companhia pode coordenar ou executar obras de infraestrutura para fins de irrigação. 

 


A atuação do Mapa, por sua vez, assume caráter mais amplo e se estrutura a partir de programas orçamentários centrados na promoção do desenvolvimento da agropecuária irrigada, cujo público- -alvo é o segmento de produção agrícola familiar e coletiva. As principais ações envolvem a distribuição de kits de irrigação e a elaboração de projetos técnicos com foco na captação, no armazenamento e no uso racional da água. Internamente, a atuação está a cargo da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação — SDI/Mapa.

 


Em âmbito estadual, cabe à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento — Seapa — planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais relativas à política agrícola do Estado, aos projetos de logística de infraestrutura rural e de engenharia (inclusive os de engenharia agrícola e hidroagrícola), à construção e à recuperação de barramentos de água, aos projetos públicos de irrigação e drenagem, e à administração e à fiscalização do funcionamento do sistema de irrigação do complexo do Projeto Jaíba4, perímetro irrigado público.

 


Vale ressaltar que, entre 1966 e 2016, a Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário — Ruralminas —, entidade que era vinculada à Seapa, prestava assistência nos perímetros de irrigação e atuava na manutenção da infraestrutura rural no Estado. Em seus últimos anos, os principais serviços demandados à Ruralminas envolviam a construção de barramentos de terra e alvenaria para a formação de açudes, a locação de máquinas agrícolas e para terraplanagem, a elaboração e/ou execução de projetos de conservação do solo e da água, de irrigação e de saneamento rural e urbano, além da construção e conservação de estradas vicinais. Com a extinção dessa entidade, em 2016, Seapa e Emater-MG assumiram suas atribuições, conforme suas áreas de atuação5.

 


Cumpre lembrar, que para o uso da água, o irrigante necessita de uma outorga de direito de uso do recurso, que deve ser solicitada ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas — Igam —, no caso de rios de domínio estadual ou de extração de água subterrânea, ou à Agência Nacional de Águas, no caso de rios de domínio federal. Saiba mais em Qualidade e Quantidade das Águas.

 

 

1 BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Regional. Irrigação. Disponível em: <https://www.gov.br/mdr/pt-br/assuntos/irrigacao>. Acesso em: 20 maio 2021.

2 BRASIL. Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019. Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera as Leis nos 13.334, de 13 de setembro de 2016, 9.069, de 29 de junho de 1995, 11.457, de 16 de março de 2007, 9.984, de 17 de julho de 2000, 9.433, de 8 de janeiro de 1997, 8.001, de 13 de março de 1990, 11.952, de 25 de junho de 2009, 10.559, de 13 de novembro de 2002, 11.440, de 29 de dezembro de 2006, 9.613, de 3 de março de 1998, 11.473, de 10 de maio de 2007, e 13.346, de 10 de outubro de 2016; e revoga dispositivos das Leis nos 10.233, de 5 de junho de 2001, e 11.284, de 2 de março de 2006, e a Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13844.htm#art85> Acesso em: 20 maio 2021.

3 BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Regional. Portaria n°137, de 23 de janeiro de 2020. Disponível em: <https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-137-de-23-de-janeiro-de-2020-239864432>. Acesso em: 19 maio 2021.

4 MINAS GERAIS. Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019. Estabelece a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo do Estado e dá outras providências. Disponível em: <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa-nova-min.html?tipo=LEI&num=23304&ano=2019>. Acesso em 25 jun 2021.

5 MINAS GERAIS. Lei nº 22.293, de 20 de setembro de 2016. Extingue a Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário — Ruralminas — e dá outras providências. Disponível em: <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=22293&comp=&ano=2016&aba=js_textoOriginal>. Acesso em: 6 fev. 2018.

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