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Agricultura Familiar

Entenda

Estrutura Organizacional e de Gestão

Na estrutura da União, conforme a Lei Federal nº 13.502, de 20171, compete à Casa Civil da Presidência da República promover a reforma agrária, fomentar o desenvolvimento sustentável do segmento rural constituído pelos agricultores familiares e delimitar as terras dos remanescentes das comunidades dos quilombos e determinar as suas demarcações, a serem homologadas por decreto. Na estrutura da Casa Civil, a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário — Sead — coordena as políticas públicas direcionadas à agricultura familiar. Para tanto, conta com delegacias federais em cada estado, que atuam na coordenação regional das ações da pasta2. Integra também a Casa Civil o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável.

 

No âmbito estadual, nos termos da Lei nº 22.257, de 20163, competem à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário — Seda — as políticas públicas relativas ao fomento e ao desenvolvimento do espaço rural e da agricultura familiar, abrangendo as atividades agrossilvipastoris, ao desenvolvimento sustentável do meio rural, à gestão de qualidade, ao transporte, ao armazenamento, à comercialização e à distribuição de produtos e à política agrária e fundiária rural do Estado.

     

  

Integram a área de competência da Seda, por subordinação administrativa:

  • o Conselho Diretor Pró-Pequi, que visa à proposição, à deliberação e ao monitoramento da execução dos projetos e ações do Programa Pró-Pequi4;
  • o Colegiado Gestor do PAAFamiliar, que tem como objetivo principal orientar e acompanhar a execução do PAA, normatizando-o por meio de suas resoluções;
  • o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável — Cedraf-MG —, que tem por finalidade articular os diferentes níveis de governo e as organizações da sociedade civil, tendo em vista a proposição, a análise e o monitoramento das políticas públicas e ações inerentes ao desenvolvimento sustentável da agricultura familiar e da reforma agrária5; e
  • a Comissão Estadual dos Povos e Comunidades Tradicionais — CEPCT-MG —, responsável por coordenar e implementar a Política Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais6.

A Seda e seus órgãos subordinados interagem com a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento — Seapa — e as entidades a ela vinculadas (Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais — Emater-MG —, Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – Epamig – e Instituto Mineiro de Agropecuária — IMA) nas questões relacionadas à infraestrutura rural, à assistência técnica e extensão rural, à pesquisa agropecuária e à sanidade agropecuária.

 

Em âmbito municipal, cada município estabelece sua estrutura de gestão para promover a agricultura familiar e organizar o abastecimento alimentar.

 

 

Para um breve histórico das transformações ocorridas nas estruturas federal e estadual para a política agropecuária nas décadas de 2000 e 2010, ver Agropecuária.

 

 

 

 

    

   

    

  

 

 

1 BRASIL. Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017. Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera a Lei no 13.334, de 13 de setembro de 2016; e revoga a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, e a Medida Provisória no 768, de 2 de fevereiro de 2017. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13502.htm>. Acesso em: 18 jan. 2018.

2 BRASIL. Casa Civil. Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário. Delegacias Federais da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário: (Sead). Disponível em: <http://www.mda.gov.br/sitemda/pagina/delegacias-federais-do-mda>. Acesso em: 18 Jan. 2018.

3 MINAS GERAIS. Lei nº 22.257, de 27 de 27 de julho de 2016. Estabelece a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo do Estado e dá outras providências. Disponível em: <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa-nova-min.html?tipo=LEI&num=22257&comp=&ano=2016&texto=consolidado>. Acesso em: 18 Jan. 2018.

4 MINAS GERAIS. Decreto nº 42.728, de 25 de outubro de 2017. Regulamenta a Lei nº 13.965, de 27 de julho de 2001, que cria o Programa Mineiro de Incentivo ao Cultivo, à Extração, ao Consumo, à Comercialização e à Transformação do Pequi e Demais Frutos e Produtos Nativos do Cerrado – Pró-Pequi. Disponível em: <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=DEC&num=47278&comp=&ano=2017>. Acesso em: 18 Jan. 2018.

5 MINAS GERAIS. Decreto nº 45.962, de 7 de maio de 2012. Dispõe sobre o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável — Cedraf-MG. Disponível em: <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=45962&ano=2012&tipo=DEC>. Acesso em: 18 Jan. 2018.

6 MINAS GERAIS. Decreto nº 46.671, de 16 de dezembro de 2014. Cria a Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais. Disponível em: <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=DEC&num=46671&comp=&ano=2014>. Acesso em: 18 Jan. 2018.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
  • Na Assembleia Legislativa, as seguintes Comissões são os pontos focais para discussão dos problemas relacionados a este tema:
  • • Direitos Humanos 
Fiscalização
Requerimento 4851/2023

Requer seja realizada visita técnica  ao vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços para tratar sobre a importação de leite de países do Mercosul e...

Requerimento 3679/2023

Requerem seja realizada audiência pública para debater a reinstalação da Frente Parlamentar em Defesa da Agroecologia, Agricultura Familiar, Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional.