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Aglomeração Urbana e Microrregião

Entenda

Estrutura Organizacional e de Gestão

As estratégias federais de políticas urbanas são formuladas e implementadas pelo Ministério das Cidades — MCidades — e se norteiam pela superação do recorte setorial da habitação, saneamento e do binômio transportes/mobilidade, integrando-os em um contexto de otimização do uso e ocupação do solo. Um aspecto fundamental da atuação desse Ministério é o seu objetivo em definir uma política nacional de desenvolvimento urbano em ambiente de articulação interfederativa — com Estados e Municípios — e de caráter participativo. Quanto ao caráter participativo da política, foi criado em 2004 o Conselho das Cidades1 — ConCidades2 —, um órgão colegiado de natureza deliberativa e consultiva que integra a estrutura do Ministério das Cidades e é instrumento de gestão da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano — PNDU. O Ministério é composto por quatro Secretarias nacionais: de Programas Urbanos, de Habitação, de Saneamento e de Transporte e Mobilidade.
No plano estadual, as políticas de desenvolvimento urbano-regionais são formuladas e geridas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Urbano — Sedru —, a quem cabe coordenar e executar, junto à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão — Seplag —, a Política Estadual de Desenvolvimento Regional. As ações desenvolvidas no âmbito dessa política procuram se articular, no que diz respeito às diretrizes estatais de redução das desigualdades regionais e desenvolvimento de potencialidades econômicas de regiões com alta vulnerabilidade socioeconômica — Norte de Minas, Vales Jequitinhonha/Mucuri — com programas e ações desenvolvidos pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento dos Vales Jequitinhonha, Mucuri e Norte de Minas — Sedvan — e pelo Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas — Idene.
A Sedru é responsável, em âmbito estadual, pelo desenvolvimento de atividades voltadas para incrementar a oferta de infraestrutura urbana nos Municípios mineiros, de acordo com as diretrizes da Política Estadual de Desenvolvimento Regional. Além disso, essa Secretaria detém a competência de se articular, em parceria com a Seplag, para a execução de políticas regionais e setoriais dirigidas ao desenvolvimento geoeconômico e social dos Municípios mineiros.
Sua estrutura organizacional comporta duas Subsecretarias, a de Desenvolvimento Regional e a de Política Urbana, às quais compete a execução dos principais projetos e programas da Secretaria. À Subsecretaria de Desenvolvimento Regional estão subordinadas as Superintendências de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Regional e de Assistência Técnica aos Municípios e Associativismo. Por sua vez, subordinam-se à Subsecretaria de Política Urbana as Superintendências de Habitação de Interesse Social, de Saneamento Básico e de Planejamento e Gestão da Infraestrutura Urbana e Rural.
A Sedru integra, ainda, à sua área de competência, por subordinação administrativa, o Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana  Conedru. Entre as competências desse Conselho destacam-se:

  • recomendar programas, instrumentos, normas e prioridades da Política Estadual de Desenvolvimento Regional e Urbano;
  • acompanhar e avaliar a implementação da Política Estadual de Desenvolvimento Regional e Urbano, de forma intersetorial, e recomendar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos;
  • emitir orientações e recomendações sobre a aplicação do Estatuto das Cidades e demais atos normativos relacionados com o desenvolvimento urbano, respeitadas as competências dos órgãos federais;
  • definir metodologias, procedimentos e instrumentos para o trabalho de orientação aos Municípios visando à sua correta adequação às normas do Estatuto das Cidades, principalmente as relativas aos planos diretores municipais e à ordenação harmoniosa e equilibrada das funções urbanas.

Do ponto de vista da integração institucional, vinculam-se à Sedru as seguintes entidades:

  • a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais — Cohab;
  • a Companhia de Saneamento de Minas Gerais — Copasa —, o Departamento Estadual de Telecomunicações — Detel-MG;
  • a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais — Arsae-MG.

 

 

 

 

1 BRASIL. Decreto nº 5.031, de 2 de abril de 2004. Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho das Cidades, e dá outras providências. (Revogado.) Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5031.htm>. Acesso em: 18 mar. 2014.
2 BRASIL. Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006. Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho das Cidades — ConCidades, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/Decreto/D5790.htm#art22>. Acesso em: 18 mar. 2014.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
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