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Aglomeração Urbana e Microrregião

Entenda

Competências

A temática da aglomeração urbana e da microrregião é disposta, na Constituição do Estado1, no art. 10 e arts. 42 a 50, segundo os quais é competência do Estado a instituição, mediante lei complementar, de região metropolitana, aglomeração urbana e microrregião. Os artigos ainda dispõem sobre a criação de fundo de desenvolvimento metropolitano e da gestão de função pública de interesse comum nesses espaços territoriais.

 

 

 

 

1 MINAS GERAIS. Constituição (1989). Constituição do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte: Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, 2012. Disponível em: < http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/Downloads/pdfs/ConstituicaoEstadual.pdf >. Acesso em: 12 mar. 2013.

 

 

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 5461/2019

Requer seja realizada audiência pública conjunta com a Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização para debater a proposta do governo federal de alterações no pacto federativo e extinção de...

Requerimento 964/2019

Requerem seja realizada audiência pública para debater a regulamentação do art. 25, § 3°, da Constituição da República, e o art. 42 da Constituição do Estado no que se refere à instituição de...