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Acolhimento em Família Acolhedora

Entenda

Estrutura Organizacional e de Gestão

O serviço1 é organizado de forma a cadastrar, preparar e acompanhar famílias para o acolhimento de crianças ou de adolescentes. Nessa modalidade de acolhimento, a família assume a guarda formal da criança ou do adolescente, fixada judicialmente, o que exige instrumento judicial específico, solicitado pela coordenação do serviço ao juiz em favor da família. A guarda está vinculada à permanência da família acolhedora no serviço.

 

1 BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Serviço de Acolhimento em família acolhedora. Brasília, 2013. Disponível em: <http://www.mds.gov.br/falemds/perguntas-frequentes/assistencia-social/pse-protecao-social-especial/servicos-de-alta-complexidade/servico-de-acolhimento-em-familia-acolhedora>. Acesso em 8 nov. 2013.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
  • Na Assembleia Legislativa, as seguintes Comissões são os pontos focais para discussão dos problemas relacionados a este tema:
  • • Direitos Humanos 
Fiscalização
Requerimento 7986/2013

Requer seja realizada reunião da Comissão de Direitos Humanos para debater, em audiência pública, as ocorrências que envolvem a adoção da menor M.E. realizada pelo casal Valbio Messias da Silva e...