Entenda
Estrutura Organizacional e de Gestão
A Política de Trabalho, Emprego e Renda é coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego — MTE. A Portaria nº 219, de 20081, cria Comissão de Igualdade de Oportunidades de Gênero, de Raça e Etnia, de Pessoas com Deficiências e de Combate à Discriminação, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, composta por uma instância Central e uma instância Regional.
Em Minas Gerais, as principais instâncias de gestão da Política Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência são o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Conped –, responsável pela definição da política e por assessorar as pessoas com deficiência na garantia de seus direitos básicos; e a Coordenadoria Especial de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência — Caade —, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Trabalho Desenvolvimento Social — Sedese —, o qual tem a atribuição de coordenar a execução da Política, notadamente no que se refere às ações referentes à saúde, ao trabalho, à assistência social, à educação e ao esporte, cultura, turismo e lazer, executadas pelas diversas secretarias estaduais.
No que se refere à Politica de Trabalho, Emprego e Renda, a Sedese é a responsável por coordenar a Política de Geração de Trabalho e Renda e possui os seguintes órgãos:
- Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Geração de Renda — Ceter;
- Conselho Estadual da Economia Popular Solidária — Ceeps;
- Comitê Estadual de Qualificação Profissional para Geração de Emprego e Renda no Estado de Minas Gerais;
- Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais — Utramig.
O Conselho Estadual de Trabalho Emprego e Renda — Ceter —, composta por representantes dos trabalhadores, dos empresários e do governo, visa a fortalecer o controle e a participação da população nas ações de trabalho.
1 BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria nº 219, de maio de 2008. Cria a Comissão de Igualdade de Oportunidades de Gênero, de Raça e Etnia, de Pessoas com Deficiências e de Combate à Discriminação e dá outras providências. Disponível em: <http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BCB2790012BD00684F977CD/p_20080507_219.pdf>. Acesso em: 28 jul. 2014.