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Abastecimento Público de Água

Entenda

Estrutura Organizacional e de Gestão

A captação, a canalização, o tratamento e a distribuição de água são de responsabilidade do poder público, por meio do conjunto de obras, instalações e serviços utilizados para o abastecimento do consumo humano, e mediante outorga, a partir da qual o poder público estadual concede ao usuário o direito de utilização das águas sob seu domínio, definindo o tempo de concessão e as condições para a exploração do recurso.

Esses serviços, básicos para a promoção da saúde e para o desenvolvimento de atividades econômicas, postulam a realização de programas conjuntos, mediante convênios de mútua cooperação com os municípios, de assistência técnica e apoio institucional, com vistas a assegurar sua implantação, ampliação e administração eficiente.

Em Minas Gerais, com a reforma administrativa promovida pela Lei nº 23.304, de 20191, as atividades relacionadas ao saneamento básico, o que inclui o abastecimento de água, foram atribuídas à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, por meio da Subsecretaria de Gestão Ambiental e Saneamento.

Integra também a estrutura da Semad, a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário — Arsae-MG —, que regula os serviços de Saneamento no Estado. Submetem-se à regulação da Arsae-MG os municípios mineiros cujos serviços de abastecimento de água sejam prestados pela Copasa — Companhia de Saneamento de Minas Gerais — ou por sua subsidiária Copanor — Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais —, bem como de outros municípios do Estado ou consórcios públicos que expressamente concederem essa autorização à agência. Em 2020, a Arsae-MG regula e fiscaliza os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário dos municípios de Passos e Itabira.

Copasa e Copanor integram a estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. Segundo seu Relatório de Sustentabilidade2, em 2018 a Copasa era concessionária dos serviços de abastecimento de água em 638 municípios dos quais 49 eram atendidos pela, que atende à região Norte de Minas e às áreas das Bacias Hidrográficas dos Rios Jequitinhonha, Mucuri, São Mateus, Buranhém, Itanhém e Jucuruçu.

Os municípios não atendidos pela Copasa possuem diferentes modelos de prestação dos serviços de abastecimento de água: serviços vinculados à administração direta municipal; autarquias municipais; empresas privadas; e consórcios municipais.

Ainda com relação à gestão municipal, ressalta-se a importância dos conselhos municipais de saneamento, bem como dos instrumentos legais reguladores.



1 MINAS GERAIS. Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019. Estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo do Estado e dá outras providências. Disponível em <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa-nova-min.html?tipo=LEI&num=23304&comp=&ano=2019&texto=original>. Acesso em 7/8/2020.

2 COPASA/MG. Relatório de Sustentabilidade. 2018. Disponível em: <http://www.copasa.com.br/wps/wcm/connect/5e215380-0c4c-4a65-a9f5-896913c62823/Relatorio_Sustentabilidade_18_06_19.pdf?MOD=AJPERES&CACHEID=ROOTWORKSPACE-5e215380-0c4c-4a65-a9f5-896913c62823-mJLBJUn>. Acesso em 7 de ago. 2020

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
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